Mapa Cultural Paulista

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Edital

1. O Mapa Cultural Paulista é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, realizado por intermédio da Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura, que objetiva identificar, valorizar e promover o intercâmbio da produção cultural no Estado de São Paulo, e ao mesmo tempo estimular a participação de seus municípios em atividades culturais.

2. O mapeamento será feito em 04 (quatro) fases: Municipal e Regional em 2009; Mostra Estadual e Circulação em 2010, e poderá receber apoio e/ou patrocínio cultural.

3. Para a edição 2009/2010 serão consideradas as expressões artísticas:
• Artes Visuais - Artes Plásticas, Desenho de Humor, Fotografia e Vídeo (animação, documentário e ficção)
• Música - Canto Coral (compositores paulistas) – Música Instrumental (composição e intérprete)
• Literatura – Conto, Poesia e Crônica.
• Dança – Clássica, Contemporânea, Outras.
• Teatro – Adulto, Para Criança e Rua.

4. Poderá participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão do Estado de São Paulo, desde que com residência comprovada no interior do Estado, incluindo a Grande São Paulo.

5. O Estado de São Paulo foi dividido em 13 regiões administrativas. A coordenação geral regional do Mapa Cultural ficará a cargo da Abaçaí Cultura e Arte.

5.1 A Coordenação deverá organizar o evento reunindo os municípios, prestando informações, decidindo em conjunto com os dirigentes municipais de cultura quais serão as cidades-sede, ficando sob sua responsabilidade, todo o acompanhamento necessário.

5.2 À Prefeitura Municipal cabe, através de seus responsáveis, receber, conferir a documentação, preencher a ficha de inscrição regional e encaminhar as obras e trabalhos, com toda a documentação exigida, conforme orientação da coordenação regional. Facilitar a participação dos inscritos, oferecendo transporte e alimentação para as atividades da Fase Regional, conforme cronograma a ser fornecido pela Coordenação, garantindo apoio aos seus representantes.

6. Todos os participantes de edições anteriores poderão se inscrever, desde que com novas produções.

7. Os participantes deverão apresentar comprovante de residência ou domicílio eleitoral e/ou comprovante de vínculo com o município. Qualquer alteração de endereço ou outros dados, no decorrer desta edição do projeto, deverá ser notificada, comprovada e encaminhada à Abaçaí Cultura e Arte.

8. A idade mínima para a participação é 14 anos completos até a data de realização da Fase Regional do evento. Os participantes devem apresentar documento que comprove a data de nascimento.

9. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com seus documentos regularizados.

9.1 Os participantes menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou responsável no ato da inscrição, com um documento de autorização, com cópia de RG e CPF, tanto dos responsáveis quanto do menor. Os mesmos deverão ser anexados à ficha de inscrição, que deverá ser assinada pelo responsável.

10. Fase Municipal - 2009:

A não realização da Fase Municipal, inviabilizará a participação do município nas fases subsequentes.

10.1 Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que representarão seus respectivos municípios na Fase Regional.

10.2 A seleção dos representantes deverá acontecer, obrigatoriamente, através da realização de evento com amplo conhecimento público, no qual deverá haver avaliação das obras e/ou trabalhos, por no mínimo 3 (três) jurados para cada expressão artística, de reconhecido saber nas respectivas áreas, sendo pelo menos 1 (um) jurado de outro município.

10.3 Nos casos em que houver apenas 1 (um) inscrito por expressão, não há necessidade de realização de evento. No entanto, o mesmo corpo de jurados deverá emitir parecer que justifique a inscrição do artista e/ou grupo na Fase Regional.

11. Fase Regional

11.1 Objetiva a escolha de expoentes das expressões artísticas que participarão da Mostra Estadual na Capital e que circularão por cidades do interior do Estado de São Paulo.

11.2 A seleção dos representantes deverá acontecer através da realização de eventos nas cidades-sede, com amplo conhecimento público, no qual deverá haver avaliação dos trabalhos por no mínimo 3 (três) jurados para cada expressão artística, de reconhecido saber nas respectivas áreas, designados pela Abaçaí Cultura e Arte.

11.3 Nas respectivas Prefeitura os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, contendo seus dados, currículo artístico e adesão ao regulamento. Na ficha deverá constar, também, os dados e assinatura do responsável pela inscrição na prefeitura. O preenchimento incorreto da ficha ou a falta de qualquer documento inviabilizará a participação na fase regional.

11.4 À cidade-sede da região cabe a divulgação das inscrições regionais, distribuição das fichas de inscrição, recebimento e conferência dos textos e documentos, bem como das obras. Agendar reunião regional entre os participantes e suas respectivas Comissões de Seleção, para esclarecimentos sobre aspectos da linguagem e da mostra realizada pela regional.

11.5 Nos casos em que houver grande número de inscritos em uma mesma região, em qualquer das expressões artísticas, a programação poderá ser dividida em duas ou mais cidades-sede, a serem definidas pela Abaçaí Cultura e Arte.

11.6 No caso de haver mais de uma cidade-sede, os grupo ou artistas participantes serão divididos segundo o critério de proximidade geográfica. A partir da subdivisão cada cidade-sede será responsável pela organização do seu evento.

11.7 A cidade-sede regional, após o termino das inscrições, deverá tirar cópias dos documentos recebidos e encaminhar os originais para a Abaçaí Cultura e Arte, conforme cronograma.

11.8 As despesas com alimentação e hospedagem dos integrantes da Comissão de Seleção, nesta fase, correrão por conta da respectiva cidade-sede.

11.9 O artista deverá se inscrever na Fase Regional com a(s) mesma(s) obra(s) da Fase Municipal.

11.10 Após cada evento o responsável pela Comissão de Seleção deverá enviar relatório à Abaçaí Cultura e Arte, conforme a orientação da coordenação do projeto.

11.11 Em cada região será obrigatória a representação de pelo menos 30% dos municípios inscritos com até 50 mil habitantes.

11.12 As Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir menções honrosas caso julguem conveniente.

12. Para a Fase Regional a Abaçaí Cultura e Arte designará um produtor que responderá pela organização junto ao município sede, em conjunto com a Secretaria/Diretoria de cultura de cada município sede.

13. Fase Estadual e Circulação - 2010

13.1 - Os selecionados, participarão de uma Mostra Estadual a realizar-se na Capital – São Paulo, no primeiro trimestre de 2010, em período a ser definido oportunamente.

13.2 - Para cada uma das expressões será promovido um encontro entre os artistas participantes, profissionais do Júri correspondentes e profissionais convidados, contribuindo no caráter informativo, fomentando a produção cultural de todo o Estado de São Paulo.

13.3 - Após a realização da Mostra, terá início a circulação dos produtos selecionados na Fase Regional.

Parágrafo Único: Os selecionados circularão em municípios distantes até 200Km da cidade de origem dos respectivos selecionados.

13.4 - As Comissões de Seleção compostas por no mínimo 3 (três) especialistas para cada expressão artística, designados pela Abaçaí Cultura e Arte, indicarão os representantes de cada uma das expressões, aos quais serão atribuídos prêmios de circulação, conforme definição no Regulamento do Mapa Cultural Paulista.

13.5 - As Comissões de Seleção poderão fazer destaques e atribuir menções honrosas caso julguem conveniente.

13.6 - As despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos artistas e grupos selecionados para a Mostra Estadual em São Paulo, será de responsabilidade de cada município cujos representantes tenham sido selecionados.

13.7 - As despesas com a realização da Mostra na cidade de São Paulo, serão de inteira responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte, exceto o transporte, alimentação e hospedagem dos participantes selecionados.

13.8 -Os casos omissos serão resolvidos internamente pela Coordenação do evento e Diretoria da Abaçaí Cultura e Arte.

Edílson Caldeira
Coordenador Mapa Cultural Paulista
Abaçaí Cultura e Arte

11. Artes Visuais

11.01 -Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes das categorias de Artes Plásticas, Desenho de Humor, Fotografia e Vídeo (animação, documentário e ficção), sendo:

• Artes Plásticas:
pintura, desenho, gravura, obras tridimensionais e instalações; – Em caso de instalação, o Dirigente Cultural do município, que organizará a exposição regional, precisa ser consultado para verificar a possibilidade de acolhê-la. A obra deverá ser montada pelo próprio artista ou pessoa por ele indicada, inclusive na Fase Estadual - Mostra, se for o caso.

• Desenho de Humor:
Cartum (piada gráfica com temas universais e atemporais), Caricatura (deformação gráfica e humorística reconhecível de uma personalidade) e Charge (desenhos humorísticos relativos a fatos reais - políticos, esportivos, sociais, etc., ocorridos recentemente).
– Não serão aceitos trabalhos gerados, pintados ou colorizados por computador, xerox, fotografia, heliografia, laser ou deskjet.
– O artista que participar com Desenho de Humor poderá mesclar, em seu conjunto, obras de cartum, caricatura e charge.
– Todos os trabalhos de Desenho de Humor deverão ser originais, apresentados na medida padrão de 30x40 cm, sem qualquer tipo de moldura, colados em papel cartão.

• Fotografia:
– As fotos que contenham imagens de pessoas deverão ser acompanhadas de termo de responsabilidade, assinado pelo artista/fotógrafo sobre o direito de utilização das imagens. Não é recomendado o uso de imagens de terceiros, sendo de inteira responsabilidade do artista/fotógrafo o uso de imagens que não sejam de sua autoria. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e /ou direitos de imagem cabe exclusivamente ao artista/fotógrafo participante.
– Em fotografia, o participante deverá apresentar obras com tamanho mínimo de 18 X 24 cm com tema livre, em preto e branco ou colorido, montadas em moldura simples.

• Vídeo:
– O objetivo é indicar representantes da expressão na categoria de Vídeo - animação, documentário e ficção.
– O Vídeo deverá ter a duração máxima de 30 (trinta) minutos, incluindo os créditos, que devem contemplar direção, nome do município e data de produção.
– O Vídeo deverá ser apresentado em 2 (duas) cópias no formato DVD. Na embalagem deverá constar nome da cidade representada, nome do participante e data de produção.
– Os trabalhos que contenham imagens de pessoas, bem como a utilização de trilhas sonoras, deverão ser acompanhados de termo de responsabilidade, assinado pelo participante sobre o direito de utilização das imagens e do autor das músicas utilizadas. Não é recomendado o uso de imagens de terceiros, sendo de inteira responsabilidade do participante o uso de imagens que não sejam de sua autoria. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e/ou direito de imagem cabe exclusivamente ao participante.
– Cada cidade poderá ter até 3 (três) representantes para esta expressão.
– Não será permitida a inscrição de vídeos institucionais.
– Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (uma) obra.
– Cada participante poderá concorrer em apenas uma das categorias.

11.03 - Cada cidade poderá ter até 12 (doze) representantes das Artes Visuais, sendo até 3 três) representantes de Artes Plásticas, até 3 (três) representantes de Desenho de Humor, até 3 (três) representantes de Fotografia e até 03 (três) representantes de Vídeo.

11.04 -Cada participante em Artes Plásticas poderá concorrer com um conjunto de até 3 (três) obras.

11.05 - As comissões de seleção em Artes Plásticas poderão selecionar o conjunto integral de cada artista inscrito nessa condição.

11.06 - Cada artista selecionado com suas obras, receberá uma cota de 10 exemplares do catálogo, ou da antologia, ou do DVD e a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de Direitos Autorais.

11.07 - As Comissões de Seleção poderão indicar até 5 (cinco) trabalhos de cada linguagem para compor o Catálogo ou Antologia e até 5 (cinco) Vídeos para o DVD, que serão distribuídos para Circulação.

11.08 - Os artistas selecionados para circulação, poderão ser expostos em cidades de cada uma das Regiões do Estado de São Paulo.

12. Música:

Canto Coral:

12.1 – O grupo selecionado apresentará na Fase Regional 3 (três) peças de seu repertório, no tempo máximo de 15 (quinze) minutos, sendo TODAS de livre escolha, e obrigatoriamente de compositor ou arranjador paulista.

12.2 – Será admitido o acompanhamento do coro por um teclado com som de piano, de órgão ou de cravo, sendo que a avaliação será feita exclusivamente sobre a performance vocal.

12.3 – Será vetada, em qualquer hipótese, a utilização de acompanhamento musical de sintetizadores ou playbacks, assim entendidos os equipamentos de reprodução eletrônica ou informatizada de trabalhos musicais, que não se caracterizem pela execução humana, direta e pessoal da partitura.

12.4 – Cada grupo participante deverá trazer o instrumento com o qual se apresentará.

12.5 – Recomenda-se a utilização de obras de domínio público. Não sendo essa a opção do grupo, será obrigatória a apresentação de uma Declaração/Autorização do(s) autor (es) e/ou da(s) entidade(s) que o(s) representa(m), para efeito de Direitos Autorais.
– Cada cidade será representada por apenas 01 (um) grupo para esta expressão.

Música Instrumental:

12.7 – A inclusão da música instrumental tem por objetivo principal valorizar o artista e sua obra, incentivar a criação e produção musical no Estado de São Paulo, dar oportunidade a jovens talentos de terem suas obras conhecidas, além de possibilitar que músicos já atuantes tenham suas obras reconhecidas e divulgadas.

12.8 – Cada Município poderá inscrever até dois artistas, sendo obrigatoriamente um compositor e um interprete, selecionados na Fase Municipal.

12.9 – Na Fase Regional, será selecionado, obrigatoriamente, um representante de cada uma das regiões para a Mostra Estadual e para a Circulação em cidades do interior do Estado de São Paulo.

12.10 – Todas as composições inscritas devem estar acompanhadas das devidas autorizações do(s) autor (es) ou das respectivas entidades que os representem em relação aos Direitos Autorais.

12.11 – Cada grupo de canto coral e cada artista/grupo de música instrumental selecionado, receberá premiação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada uma das apresentações realizadas em Circulação, bem como uma cota de 10 exemplares de CD.

12.12 – As Comissões selecionarão apenas 01 (um) grupo de cada Região. Cada selecionado deverá circular por no mínimo 03 (três) municípios do Estado de São Paulo.

13. Dança:

13.1 – Serão aceitas as inscrições nos segmentos Dança Clássica, Dança Contemporânea e outros.

13.2 – Só serão considerados “grupo” os coletivos formados por 6 (seis) ou mais integrantes.

13.3 – Cada grupo se apresentará na Fase Regional com a mesma coreografia da seleção municipal e uma coreografia nova, com base no “Tema do Ano”, e cada coreografia não deverá ultrapassar 10 (dez) minutos, com som gravado em CD, contendo a trilha sonora a ser apresentada pelo grupo, caso a música não seja interpretada ao vivo.

13.4 – Qualquer cobrança de Direito Autoral (ECAD) é de inteira responsabilidade de grupo.

13.5 – A luz deverá ser compatível com o equipamento disponível no local da apresentação, que deverá ser o melhor dentro das possibilidades da produção do evento. Os participantes serão informados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias dos equipamentos disponíveis, para que possam proceder às adaptações necessárias.

13.6 – Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A utilização de animais, fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não prejudique a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.

13.7 – O tema do ano será definido pela organização do evento até Maio de 2009. Será livre a escolha de técnica e música e o grupo deverá apresentar um novo release sobre esta coreografia.

13.8 – Qualquer cobrança de direito autoral (ECAD) é de total responsabilidade do grupo.

13.9 – Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a Fase Regional, o Município de origem do grupo poderá indicar o primeiro suplente na seleção da Fase Regional. Para tal procedimento há a necessidade de notificação, com até 20 (vinte) dias de antecedência à Abaçaí Cultura e Arte, para serem tomadas as devidas providências.

13.10 – Havendo impedimento de participação de algum participante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste regulamento.

13.11 – Cada cidade poderá selecionar e inscrever 01 (um) representante para cada segmento da expressão (Clássico Contemporâneo e outros).

13.12 – A Comissão de seleção, selecionará um grupo representante de cada Região para circulação em no mínimo 03 (três) municípios do Estado de São Paulo.

13.13 – Cada grupo selecionado receberá premiação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada apresentação realizada.

14. Literatura:

14.1 – Nesta expressão artística serão indicados representantes das categorias de Conto, Poesia e Crônica.

14.2 – Os textos das categorias Conto e Crônica deverão ter no máximo 80 (oitenta) linhas (duas laudas e meia). Para Poesia não há limite de linhas (laudas).

14.3 – Cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes de Literatura, sendo até 3 (três) representantes de Conto, até 3 (três) representantes de Crônica e até 3 (três) representantes de Poesia. Será vetada a participação de um mesmo autor em mais de uma categoria.

14.4 – Todos os contos, crônicas e poesias serão arquivados na Abaçaí Cultura e Arte, portanto não serão devolvidos aos participantes.

14.5 – Os autores selecionados para a antologia, deverão autorizar a publicação dos mesmos, já na fase de inscrição, desde que sejam divulgados os créditos de identificação.

14.6 – Cada participante poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto em cada categoria dessa expressão.

14.7 – A Comissão de Seleção selecionará no máximo 05 (cinco) trabalhos de cada categoria para compor o catálogo, sendo obrigatório 01(um) trabalho de cada categoria prevista nessa expressão.

14.8 – Cada autor selecionado para a Antologia, receberá a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de Direito Autoral.

14.9 – Os autores selecionados para circulação, poderão ser programados em 03 cidades de cada uma das Regiões do Estado de São Paulo.

15.Teatro:

15.1 – Nesta expressão artística serão indicados representantes das categorias de: Teatro Adulto, Teatro para Criança e Teatro de Rua.

15.2 – Para a inscrição, será obrigatória a apresentação de: • Autorização da SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou do próprio autor, bem como do autor da trilha sonora, quando houver.
• Mapas de palco e luz.
• 03 (três) cópias legíveis do texto (original ou adaptação, sem anotações). Sinopse do espetáculo, histórico do grupo e proposta de encenação.

15.3 – Caso o espetáculo indicado tenha sido concebido para espaços alternativos, o Dirigente de Cultura da cidade de origem do grupo e o Dirigente Cultural da cidade-sede, deverão ser consultados quanto à possibilidade de apresentação.

15.4 – A produção do espetáculo será de responsabilidade do próprio grupo e/ou Prefeitura Municipal, com o apoio e infra-estrutura da cidade sede na Fase Regional.

15.5 – As gelatinas para a iluminação, elementos cênicos e montagem do cenário deverão ser providenciados pelos grupos.

15.6 – Havendo impedimento de participação do Grupo indicado para a Fase Estadual, a organização convidará os respectivos suplentes na ordem de seleção definida pelos jurados.

15.7 – Havendo impedimento de participação de algum participante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste regulamento.

15.8 – Cada cidade poderá ter até 1 (um) representante para cada segmento desta expressão, para a fase regional.

15.9 – A Comissão de Seleção selecionará um grupo representante de cada região para circulação em no mínimo 03 (três) municípios do Estado de São Paulo e até dois suplentes.

15.10 – Cada grupo receberá premiação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada apresentação realizada na fase de circulação.

16. Fase Estadual – Mostra

16.1 – Os selecionados de cada região, participarão de uma Mostra Estadual a realizar-se na Capital – São Paulo, no primeiro trimestre de 2010, em período a ser definido oportunamente.

16.2 – Para cada uma das expressões será promovido um encontro entre os artistas participantes, profissionais do Júri correspondente e profissionais convidados, contribuindo no caráter informativo, fomentando a produção cultural de todo o Estado de São Paulo.

16.3 – Após a realização da Mostra, terá início a circulação dos produtos selecionados na Fase Regional.

16.4 – As despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos artistas e grupos selecionados para a Mostra Estadual em São Paulo, serão de responsabilidade de cada município cujos representantes tenham sido selecionados.

16.5 – As despesas com a realização da Mostra na cidade de São Paulo, serão de inteira responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte, exceto o transporte, alimentação e hospedagem dos participantes selecionados.

17. Circulação:

17.1 – A Circulação das Áreas de Teatro, Dança e Música será realizada com os selecionados em cada uma das regiões, no mínimo em 03 municípios para cada grupo.

17.2 – As despesas de circulação para essas áreas, serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte, em parceria com os municípios de origem dos trabalhos, bem como dos municípios que receberão os trabalhos selecionados.

17. 3 – Quando não houver a possibilidade da parceria, conforme item acima, a Abaçaí Cultura e Arte definirão como cumprir a circulação.

17.4 – A circulação das áreas de Literatura e Artes Visuais, será em forma de catálogos e DVDs, elaborados pela Abaçaí Cultura e Arte, que serão distribuídos aos artistas e escritores selecionados, bem como às entidades e bibliotecas no maior número de municípios do Estado de São Paulo.

18. Disposições Finais:

18.1 – O transporte e a conservação das obras serão de inteira responsabilidade dos Artistas e municípios de origem. Para tanto, as prefeituras deverão seguir a orientação das produções tanto do município sede na Fase Regional, quanto da Abaçaí Cultura e Arte na Mostra Estadual.

18.2 – As obras constantes do Mapa Cultural Paulista, em todas as suas fases, não terão cobertura securitária, sendo que qualquer eventualidade – extravio, quebra ou danificação -, será de inteira responsabilidade do artista e do município de origem.

18.3 – Qualquer ponderação ou observação com relação ao regulamento do Mapa Cultural Paulista 2009/2010, deverá ser feita antes do anúncio do resultado por parte da Comissão de Seleção, pois este será irrecorrível.

18.4 – Os casos omissos neste regulamento serão definidos pela Coordenação do Projeto juntamente com a Diretoria Artística Cultural da Abaçaí Cultura e Arte.

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